Pedido de Visto Ordinário
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Passaporte válido no mínimo por seis meses;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com fundo branco e actualizadas;
- Certificado Internacional de Vacinas válido;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral;
- Carta de chamada proveniente de Angola da pessoa singular ou colectiva que se responsabiliza pela sua estadia, e cópia do documento de identidade nacional da mesma, devidamente reconhecidas pelo Notário e autenticadas pelo Ministério das Relações Exteriores. A Carta de chamada é também obrigatória para todos os cidadãos angolanos que não estejam inscritos no Consulado Geral;
- Comprovativo da reserva de passagem (ida e volta);
- Por último, a recolha da impressão digital do utente.
Obs: Para menores até 18 anos, é necessária a apresentação de um termo de responsabilidade dos pais ou de quem sobre eles exerce o poder paternal a autorizar a deslocação.
Não havendo razões que o impeçam, o visto é concedido no prazo de 8 dias após a constituição e verificação do processo pelo Consulado Geral.
Pedido de Visto de Turismo
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Passaporte válido no mínimo por seis meses;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com fundo branco e actualizadas;
- Certificado Internacional de Vacinas válido;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral;
- Carta de chamada proveniente de Angola da pessoas singular ou colectiva que se responsabiliza pela sua estadia, e cópia do documento de identidade nacional da mesma, devidamente reconhecidas pelo Notário e autenticadas. A Carta de chamada é também obrigatória para todos os cidadãos angolanos que não estejam inscritos no Consulado Geral;
- Comprovativo da reserva de passagem (ida e volta);
- Por último, a recolha da impressão digital do utente.
Obs: Para menores até 18 anos, é necessária a apresentação de um termo de responsabilidade dos pais ou de quem sobre eles exerce o poder paternal a autorizar a deslocação.
Não havendo razões que o impeçam, o visto é concedido no prazo de 8 dias após a constituição e verificação do processo pelo Consulado Geral.
Pedido de Visto de Curta Duração
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Passaporte válido no mínimo por seis meses;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com fundo branco e actualizadas;
- Certificado Internacional de Vacinas válido;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral;
- Carta de chamada proveniente de Angola da pessoas singular ou colectiva que se responsabiliza pela sua estadia, e cópia do documento de identidade nacional da mesma, devidamente reconhecidas pelo Notário e autenticadas. A Carta de chamada é também obrigatória para todos os cidadãos angolanos que não estejam inscritos no Consulado Geral;
- Comprovativo da reserva de passagem (ida e volta);
- Por último, a recolha da impressão digital do utente.
Não havendo razões que o impeçam, o visto é concedido no prazo de 8 dias após a constituição e verificação do processo pelo Consulado Geral.
Pedido de Visto de Trabalho
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Parecer do Ministério da Tutela;
- Solicitação escrita do visto de trabalho pela entidade empregadora dirigida ao Consulado Geral;
- Passaporte válido no mínimo por seis meses;
- Contrato de Trabalho de uma empresa sedeada em Angola;
- Certificado de habilitações académicas e profissionais, traduzido na língua portuguesa e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos;
- Curriculum Vitae traduzido em língua portuguesa;
- Declaração de que se compromete a respeitar as leis angolanas, redigida em língua portuguesa;
- Registo Criminal traduzido na língua portuguesa e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos;
- Atestado Médico traduzido em língua portuguesa e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos;
- Quatro fotografias tipo passe a cores com fundo branco e actualizadas;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral;
NB: Após autorização pelas autoridades competentes para a concessão do visto, o Consulado Geral notificará o interessado.
Pedido de Visto de Trânsito
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Passaporte válido no mínimo por seis meses;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com fundo branco e actualizadas;
- Certificado Internacional de Vacinas válido;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral;
- Fotocópia do bilhete de passagem para o País de destino;
- Prova de ser titular de visto de entrada para o País de destino ou estar isento deste;
- Por último, a recolha da impressão digital do utente.
Não havendo razões que o impeçam, o visto é concedido no prazo de 8 dias após a constituição e verificação do processo pelo Consulado Geral.
Pedido de Fixação de Residência
Para a sua obtenção é imprescindível a presença do interessado no Consulado Geral, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
- Carta do requerente ou beneficiário, devidamente fundamentada, dirigida à Missão Diplomática e Consular nos Países Baixos, a solicitar o visto para fixação de residência;
- Formulário (Mod.VT/VFR.MDC.1) devidamente preenchido com letra de imprensa, a ser fornecido pelo Consulado Geral, devidamente assinado pelo beneficiário, incluindo:
- Certificado de registo criminal, emitido pelas autoridades do país de origem ou de residência habitual, traduzido e devidamente reconhecido;
- Atestado médico do país de origem, traduzido e devidamente reconhecido;
- Termo de responsabilidade da pessoa que o irá hospedar ou comprovativo de propriedade ou arrendamento de residência;
- Comprovativo de existência de meios de subsistência;
- Fotocópia do passaporte, das páginas principais e das que contêm informações do movimento migratório;
- Declaração em que se compromete a respeitar as leis angolanas;
- Duas fotografias tipo passe a cores, com fundo branco e actualizadas;
- Por último, a recolha da impressão digital do utente.
- Comprovativo do pagamento e do acto migratório solicitado.
NB: Após autorização pelas autoridades competentes para a concessão do visto, o Consulado Geral notificará o interessado.
Nota importante:
O pagamento dos vistos de entrada em Angola e todos os actos consulares é efectuado através do PIN que se encontra na recepção do Consulado Geral ou através da conta Bancária n⁰ 48.06.54.522, junto do Banco ABN-AMRO Bank.