Casamentos
Para o Casamento é imprescindível a presença dos nubentes, os quais devem ser portadores dos seguintes documentos:
Para os nubentes angolanos:
- Cartão de Inscrição Consular;
- Assento de Nascimento válido no mínimo por um ano e visado pelos serviços técnicos da Direcção Nacional dos Registos e Notariado e autenticado pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Autorização de residência válida no Reino dos Países Baixos;
- Duas testemunhas para cada nubente, que devem ser portadores de documentos de identificação válidos.
No caso de um dos nubentes ser estrangeiro:
- Autorização de residência válida no Reino dos Países Baixos;
- Certificado de Capacidade Matrimonial, traduzido para a língua portuguesa e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos.
NB: Após a constituição do Processo, o casamento poderá ser realizado no Consulado Geral no Reino dos Países Baixos.
Transcrição de casamento
Para a transcrição de casamento é imprescindível a presença de um dos cidadãos casados, o qual deve ser portador dos seguintes documentos:
Para os cidadãos angolanos:
- Cartão de inscrição Consular;
- Assento de nascimento válido no mínimo por um ano e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores;
- Registo ou certidão do casamento holandês, traduzido(a) para a língua portuguesa e reconhecido(a) pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos;
- Autorização de residência válida no Reino dos Países Baixos.
No caso de um dos cidadãos ser estrangeiro:
- Autorização de residência válida no Reino dos Países Baixos;
- Certificado de capacidade matrimonial traduzido para a língua portuguesa e reconhecido pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos;
- Registo ou certidão do Casamento holandês traduzido(a) para a língua portuguesa e reconhecido(a) pelo Ministério das Relações Exteriores do Reino dos Países Baixos.